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Cinco regras para candidaturas certeiras
15/07/2019 16:30

Com os resultados dos exames nacionais já divulgados, os candidatos têm todos os elementos necessários para aferir a média, identificar os cursos a que pretendem candidatar-se e perceber se têm nota para avançar.
 
 
As candidaturas são feitas online, através do site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), e podem ser realizadas em três fases, por todos os alunos com o ensino secundário finalizado, ou habilitação equivalente e com as provas de ingresso pedidas para cada curso feitas. Alguns cursos também exigem o cumprimento de pré-requisitos, atempadamente divulgados.
 
 
Estas são as cinco regras principais para ultrapassar com sucesso um momento decisivo na vida de milhares de jovens todos os anos. Está a par de tudo o que é preciso saber?
 
1. Tudo pronto para a candidatura online? 
A senha de acesso ao portal de candidaturas ao ensino superior é válida para um ano letivo e para as três fases possíveis de candidatura. O pedido é feito no site da DGES. Os candidatos que ainda não a tenham podem solicitá-la online em qualquer altura, desde que dentro do prazo do concurso. Deste pedido resulta um documento que tem de ser entregue nas escolas secundárias de origem do aluno, que são também quem emite a ficha ENES, outro elemento indispensável para fazer a candidatura online.
 
2. Que hipótese há de ser colocado?  
No ensino superior público, cada estudante pode apresentar seis candidaturas (seis combinações curso/instituição de ensino) em cada uma das três fases do concurso, sempre por ordem de preferência. Atenção à média do último aluno colocado no ano anterior em cada curso, que é a referência para avaliar as hipóteses de sucesso de uma candidatura.
 
3. Um aluno colocado na 1ª fase pode concorrer às fases seguintes?
Pode. Imagine, por exemplo, um aluno que na primeira fase só concorreu a faculdades/cursos no distrito de Lisboa e entrou na última das preferências. Mudou de ideias e quer concorrer à segunda fase para alargar o leque, focar-se só no curso que realmente quer, mas em vários pontos do país. Pode fazê-lo. É importante saber, no entanto, que a colocação na primeira fase só fica confirmada depois de feita a inscrição e a matrícula na respetiva escola. Deve fazê-las, até porque se for colocado na segunda fase a inscrição e a matrícula na primeira escola ficam automaticamente anuladas.
 
4. Descobrir, comparar e avaliar cursos antes de escolher – como fazer?  
No site da DGES há um índice que lista todos os cursos, com informação detalhada sobre requisitos de ingresso, médias, estatísticas de emprego e outras. Para os indecisos, a ferramenta oferece vários critérios de pesquisa que ajudam a explorar opções por região, área de estudos, instituição ou provas de ingresso feitas. Está acessível a partir do menu Acesso ao Ensino Superior, opção Como Aceder, seguida de Ensino Superior Público/Concurso Nacional e, finalmente, Índice de Cursos.
 5. É possível concorrer ao ensino superior sem realizar exames nacionais?
Sim e não. Não é possível concorrer ao ensino superior sem nunca ter realizado os exames nacionais – ou equivalentes –, que funcionam também como provas de ingresso no curso pretendido. Mas sim, é possível apresentar uma candidatura este ano sem ter realizado as provas em questão neste ano letivo. A candidatura pode ter por base exames realizados em 2017 ou em 2018. Ou seja, as provas de ingresso têm três anos de validade.
Um concurso em três fases A primeira fase do concurso decorre entre 17 julho e 6 de agosto;Resultados: 9 de setembro.A segunda fase decorre entre 9 e 20 de setembro;Resultados: 26 de setembro.A terceira fase decorre entre 3 e 7 de outubro;Resultados: 11 de outubro.
O que é a ficha ENES A ficha ENES é uma espécie de currículo do aluno, que resume informação pessoal e do seu percurso escolar. Tem dados sobre as provas de ingresso válidas, classificação do ensino secundário e um código de ativação que é indispensável para validar a candidatura online. É pedida na escola onde foram realizados os exames nacionais, depois dos resultados afixados.
Atenção aos pré-requisitos Alguns cursos exigem o cumprimento de pré-requisitos, que podem ser físicos, funcionais ou vocacionais e servir para eliminar candidatos, ou apenas para ajudar a selecionar. São definidos por cada instituição e têm de ser comunicados e cumpridos atempadamente. Nos sites das instituições de ensino superior, como no portal da Direção-Geral do Ensino Superior, há informação disponível sobre estes requisitos, sempre que um curso os peça. Na submissão da candidatura ao ensino superior, a ficha de pré-requisitos vai ser necessária.


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