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Lei de bases da habitação: Processos de partilhas vão ser acelerados
19/06/2019 16:30

Os deputados do grupo de trabalho criado no Parlamento para as questões da habitação aprovaram esta quarta-feira uma artigo da futura lei de bases da habitação que prevê que seja assegurada "a celeridade dos processos de inventário e dos processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional".
 
Tratou-se de uma proposta do PSD e a única norma sobre heranças indivisas que, até agora foi aprovada. Na primeira versão do projeto de lei de bases do PS, elaborado pela deputada Helena Roseta, havia um artigo só sobre as "habitações devolutas ou degradadas à espera das necessárias partilhas sucessórias". Aí se previa que as habitações que estivessem devolutas ou em estado de degradação há mais de cinco anos, na sequência da demora de partilhas entre herdeiros, ficassem sujeitas a uma "requisição temporária" para fins habitacionais. O dito artigo previa a existência de uma indemnização aos herdeiros, consagrava a "prévia audiência escrita dos interessados" e explicitava que não ficaria prejudicado o direito à propriedade.
 
O PS acabaria por deixar cair este artigo no texto de substituição que entretanto apresentou, mas Helena Roseta, a titulo individual, apresentou uma proposta de alteração com um conteúdo idêntico à proposta inicial e que deverá ser votada, no âmbito da votação indiciária, na próxima semana. A expectativa é que, não havendo atrasos, a lei de bases da habitação possa ir a votação final global, em plenário, na última sexta-feira de junho.
 
Esta norma do PSD agora aprovada terá ainda de ser concretizada, através de uma lei ou decreto-lei do Governo. Segundo disse ao Negócios o deputado laranja António Costa da Silva, a ideia é que o princípio fique agora definido na lei de bases, propondo-se o PSD a avançar depois com uma proposta que permita a venda de um imóvel mesmo que nem todos os herdeiros estejam de acordo, ao contrário do que acontece hoje em dia, em que é preciso haver unanimidade.
 
As heranças indivisas são uma das principais causas para a existência de imóveis devolutos, sobretudo nos grandes centros urbanos. Os herdeiros não se entendem as partilhas arrastam-se em tribunal, e entretanto os imóveis ficam fechados e entram frequentemente em estado de degradação.

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