JPMorgan - Diversified Risk FundJP Morgan |
118,25$ 30-10-2024 |
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ISIN | LU0875418195 |
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MOEDA | USD |
CLASSE DE ACTIVOS | Misto |
GEOGRAFIA | Global |
ESTRATEGIA | Alternative Multi Strategies |
ACC./DIST. | A |
MÍN. SUBSCRIÇÃO | 5000 USD |
Risco 1 Ano | 2 |
Classificação SFDR**** | Artigo 6 |
RENDIBILIDADE | VOLATILIDADE | SHARPE | |
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1 ANO | 5,40 % | 4,57 % | 0,12 |
2 ANO | 6,01 % | 0,00 % | 0,00 |
INÍCIO | 1,46 % | 4,43 % | 0,35 |
Gráfico não disponível
INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
ENTIDADE REGULADORA |
ENTIDADE GESTORA |
KIID/IFI |
CMVM - R. Laura Alves 4 |
Fundo autorizado a ser comercializado no BiG desde: 20-09-2023 00:00:00
O valor do capital investido em fundos de investimento pode flutuar, em função da avaliação dos activos que integram o seu património, e mesmo não permitir recuperar o montante inicialmente investido. Alterações das taxas de câmbio entre divisas poderão também, entre outros factores, afectar o valor do investimento. As rentabilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rentabilidade futura porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 6 (risco máximo). As rendibilidades apresentadas não incluem qualquer comissão de subscrição ou de resgate e estão líquidas de todas as comissões imputáveis ao fundos de investimentos. As rendibilidades divulgadas para prazos superiores a 1 ano só seriam obtidas caso o investimento tivesse sido feito durante a totalidade do período de referência. O investidor deverá considerar, no entanto, que as rendibilidades apresentadas não reflectem o impacto da eventual tributação à qual possa estar sujeito.Os documentos de informações fundamentais destinadas aos investidores (KIIDs) e notas informativas complementares das instituições de investimento colectivo estão disponíveis, para consulta, em www.BiG.pt ou aos balcões do Banco de Investimento Global, S.A.
(*) Rendibilidades Referentes a 21-10-2024. As rendibilidades apresentam-se na moeda de denominação do fundo de investimento. A Volatilidade Anualizada e o Índice de Sharpe foram calculados com valores do dia 21-10-2024. A taxa de juro sem risco utilizada no cálculo do índice de Sharpe foi a Euribor a 3 meses para fundos denominados em EUR e a Libor a 3 meses para fundos denominados em USD.
(**) As comissões indicadas são imputáveis ao fundo de investimento e estão reflectidas no valor da Unidade de Participação. O investidor poderá encontrar informação adicional sobre as mesmas (nomeadamente, método de cálculo ou base de incidência) no prospecto. Nos casos em que a informação disponível nesta página seja contraditória à contida na documentação legal do produto, prevalecerá esta última.
(***) As comissões de subscrição e resgate apresentadas são as actualmente em vigor. A documentação legal do produto estabelece, habitualmente, os limites máximos a considerar para efeitos de comissionamento inerente à subscrição ou resgate do fundo de investimento. A informação apresentada nesta página estabelece os níveis actualmente praticados.
(****) No que respeita à Classificação SFDR, os fundos poderão ser classificados como "Artigo 6", "Artigo 8" ou "Artigo 9". Os fundos "Artigo 6" poderão considerar alguns critérios/indicadores que promovam a sustentabilidade em algum campo no processo de decisão de investimento contudo não promovem objetivos de ESG de forma concreta e objetiva na sua Política de Investimento. Os fundos "Artigo 8" integram riscos de sustentabilidade no seu processo de investimento e promovem características ambientais e sociais contudo, não têm um objetivo concreto definido na sua Política de Investimento. Os fundos "Artigo 9" integram investimentos que têm como objetivo a sustentabilidade e investem em atividades ou projetos concretos que contribuam para objetivos ambientais, sociais e de governação concretos e que são explicitamente definidos na sua Política de Investimento.