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JPMorgan - Aggregate Bond Fund

JP Morgan

121,09$
30-10-2024
Subscrever Resgatar

Características

ISIN LU0430493642
MOEDA USD
CLASSE DE ACTIVOS Obrigações
GEOGRAFIA Global
ESTRATEGIA Bond Global USD
ACC./DIST. A
MÍN. SUBSCRIÇÃO 5000 USD
Risco 1 Ano 2
Classificação SFDR**** Artigo 8

RENDIBILIDADE & RISCO *

RENDIBILIDADE VOLATILIDADE SHARPE
1 ANO 10,04 % 4,45 % 1,03
2 ANO 4,44 % 0,00 % 0,00
INÍCIO 1,78 % 4,72 % 0,39

Gráfico não disponível

COMISSÕES

Gestão anual**
Performance**
Distribuição**
Subscrição***
Depositário anual**
Resgate***
0,70 %
0,00 %
0,00 %
0,00 %
0,00 %
0,00 %



Os pedidos de Subscrição e Resgate podem ser efetuados 24 horas por dia. Consoante o horário de colocação das mesmas, poderão ser consideradas como rececionadas no próprio dia (desde que dia útil) ou no dia útil seguinte.


Para informações adicionais sobre os horários limite para colocação das ordens, atribuição de cotação e prazos para liquidação das operações de subscrição e resgate, deverá consultar o documento Condições Particulares do Distribuidor disponível para consulta na secção das Informações Adicionais desta página.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

ENTIDADE REGULADORA

ENTIDADE GESTORA

KIID/IFI
Prospeto Completo
Relatório Semestral
Relatório Anual
Cond. Part. do Distribuidor

CMVM - R. Laura Alves 4
1050-053 Lisboa

Fundo autorizado a ser comercializado no BiG desde: 20/09/2023 00:00:00

O valor do capital investido em fundos de investimento pode flutuar, em função da avaliação dos activos que integram o seu património, e mesmo não permitir recuperar o montante inicialmente investido. Alterações das taxas de câmbio entre divisas poderão também, entre outros factores, afectar o valor do investimento. As rentabilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rentabilidade futura porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 6 (risco máximo). As rendibilidades apresentadas não incluem qualquer comissão de subscrição ou de resgate e estão líquidas de todas as comissões imputáveis ao fundos de investimentos. As rendibilidades divulgadas para prazos superiores a 1 ano só seriam obtidas caso o investimento tivesse sido feito durante a totalidade do período de referência. O investidor deverá considerar, no entanto, que as rendibilidades apresentadas não reflectem o impacto da eventual tributação à qual possa estar sujeito.Os documentos de informações fundamentais destinadas aos investidores (KIIDs) e notas informativas complementares das instituições de investimento colectivo estão disponíveis, para consulta, em www.BiG.pt ou aos balcões do Banco de Investimento Global, S.A.

(*) Rendibilidades Referentes a 21-10-2024. As rendibilidades apresentam-se na moeda de denominação do fundo de investimento. A Volatilidade Anualizada e o Índice de Sharpe foram calculados com valores do dia 21-10-2024. A taxa de juro sem risco utilizada no cálculo do índice de Sharpe foi a Euribor a 3 meses para fundos denominados em EUR e a Libor a 3 meses para fundos denominados em USD.

(**) As comissões indicadas são imputáveis ao fundo de investimento e estão reflectidas no valor da Unidade de Participação. O investidor poderá encontrar informação adicional sobre as mesmas (nomeadamente, método de cálculo ou base de incidência) no prospecto. Nos casos em que a informação disponível nesta página seja contraditória à contida na documentação legal do produto, prevalecerá esta última.

(***) As comissões de subscrição e resgate apresentadas são as actualmente em vigor. A documentação legal do produto estabelece, habitualmente, os limites máximos a considerar para efeitos de comissionamento inerente à subscrição ou resgate do fundo de investimento. A informação apresentada nesta página estabelece os níveis actualmente praticados.

(****) No que respeita à Classificação SFDR, os fundos poderão ser classificados como "Artigo 6", "Artigo 8" ou "Artigo 9". Os fundos "Artigo 6" poderão considerar alguns critérios/indicadores que promovam a sustentabilidade em algum campo no processo de decisão de investimento contudo não promovem objetivos de ESG de forma concreta e objetiva na sua Política de Investimento. Os fundos "Artigo 8" integram riscos de sustentabilidade no seu processo de investimento e promovem características ambientais e sociais contudo, não têm um objetivo concreto definido na sua Política de Investimento. Os fundos "Artigo 9" integram investimentos que têm como objetivo a sustentabilidade e investem em atividades ou projetos concretos que contribuam para objetivos ambientais, sociais e de governação concretos e que são explicitamente definidos na sua Política de Investimento.

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